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Se eu e meu marido Falecermos, quem cuidará dos nossos filhos?

O poder familiar sobre os filhos é de ambos os pais, no caso de falecimento de um dos progenitores, a tutela passa automaticamente ao pai sobrevivo, mas na ausência de ambos, o Estado nomeia um tutor. A lei permite que se nomeie um tutor para essa função que segue a regra de preferência dos avós, irmãos maiores e depois os tios. A designação de tutor somente ocorrerá no caso de morte de ambos os progenitores. Por meio de testamento, codicilo, escritura pública ou de qualquer outro documento particular com firma reconhecida, os pais poderão determinar em vida um tutor para seus filhos menores, que irá além de cuidar, também administrar todo o patrimônio e os bens que o menor herdar. Ao final da tutela (ou em outro período estabelecido pelo juiz), prestar as devidas contas, apresentando as despesas do menor de idade e os valores utilizados.Por isso sempre recomendo a prevenção, deixando estipulado com quem gostariam que seus filhos ficassem na fatalidade de ambos virem a faltar. Por meio de um termo simples, com firma reconhecida, os pais indicam a pessoa habilitada e de sua confiança para exercer a tutela de seus filhos. Fica a dica!

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