Sim, a legislação brasileira permite a deserdação de um filho e qualquer outro herdeiro necessário da herança. Bastando o autor da herança manifestar sua vontade por meio de testamento o nome de quem ele deseja excluir e as fundamentações legais.
Nossa legislação prevê os casos em que um filho pode ser deserdado. O Código Civil prevê algumas hipóteses os casos que são excluídos os herdeiros ou legatários:
I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade, impedir que faça um testamento;
IV- que praticar violência física ou injúria grave que atinja duramente a honra de pai ou mãe;
V – que mantiver relação ilícita sexual com padrasto/madrasta;
VI – desamparar ao pai ou mãe em alienação parental ou enfermidade grave, abandonar doente e depois aparecer para reclamar herança.
Concluindo, os filhos podem ser deserdados pelos pais quando incorrerem nos casos previstos em lei. Nesse caso recomendo o testamento que por meio de cláusula testamentária o autor da herança deixa expressa sua vontade. Procure sua assessoria jurídica e busque seus direitos.